Tire suas dúvidas. A greve é legal?

  • on 27 junho, 2010


  • A greve é legal?
    A constituição da República Federativa do Brasil garante o direito à greve a todos os trabalhadores do país. Para tanto, é preciso que essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral, convocada para tal fim. O sindicato já tomou todas as medidas necessárias para garantir a legalidade do ato. O edital de convocação está no jornal A Notícia de 25/06. Portanto, basta a decisão da categoria.

    E como ficam os serviços essenciais?
    Caso nossa categoria opte pela greve, o sindicato tomará todas as medidas necessárias para garantir o atendimento mínimo (30%) previsto em Lei para os serviços essenciais. Para tanto, escalas serão montadas nos locais de trabalho que atendem emergências, de modo a garantir a legalidade.

    Servidor em estágio probatório pode fazer greve?
    A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Ademais, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade, pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo de avaliação. Portanto, o servidor em estágio probatório pode fazer greve normalmente, como qualquer outro trabalhador.

    Se eu participar da greve, terei faltas injustificadas?
    A primeira providência da Prefeitura, dada a truculência com que está tratando o movimento, será cortar o ponto dos servidores grevistas. Isso é absolutamente normal. Portanto, num primeiro momento, os servidores em greve terão o desconto dos dias parados. Porém, ao acertarmos a negociação da pauta de reivindicações, antes do retorno ao trabalho, é preciso negociar a reposição dos dias parados, com o reembolso dos descontos, reposição de gratificações ou qualquer outro benefício cortado e a garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor. Esse cuidado é necessário para evitar retardamento na concessão de licença-prêmio, aposentadoria, ou outro benefício. 

    A prefeitura pode me punir por participar da greve?
    Definitivamente, não! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o Assédio Moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie, portanto, qualquer ameaça de retaliação.

    Haverá mesmo greve a partir do dia 01/07?
    O sindicato deseja ardentemente evitar o confronto com a Prefeitura. Sabemos do desgaste físico, emocional e até financeiro que a greve traz num primeiro momento. Porém, se a Prefeitura insistir em não apresentar uma proposta positiva, não nos resta opção. Ou lutamos, ou aceitamos a perda que nos é apresentada. Em todo caso, o sindicato respeitará a decisão dos servidores. Não queremos lançar ninguém em uma aventura inconsequente. Mas temos certeza de que a mobilização conjunta dos servidores pode mudar essa situação de incertezas que vivemos hoje.
    Está na mão do Prefeito impedir a greve!

    Mas a Prefeitura não está impossibilitada de conceder reajuste salarial?
    A própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a Prefeitura tanto cita para se proteger, ensina o caminho para garantir o direito dos servidores. Se preciso, o Prefeito deve cortar os cargos comissionados que infestam os gabinetes. Antes, ela deveria explicar por que a folha de pagamento cresceu tanto nos últimos dois anos. Se os servidores acumulam perdas históricas, como é possível esse crescimento fantástico dos gastos com pessoal? Por que é preciso manter secretário com salário de mais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)?

    A Prefeitura pode demitir servidor estável?
    A lei é clara. Para demitir um servidor estável (mesmo em estágio probatório), é preciso um processo administrativo muito bem fundamentado, documentado e com testemunhas – sempre garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Pela LRF, primeiro a Prefeitura teria de demitir os comissionados, depois os terceirizados. Se chegasse a demitir um servidor estável, é porque já estaríamos no fundo do poço, com o Prefeito preso e uma intervenção federal na cidade. Portanto, gente, nada de medo! Quem está com a cabeça a prêmio não somos nós!

    Uma última consideração...
    Companheiros, estivemos amedrontados por muito tempo. Agora é hora de resgatarmos nossa dignidade, nossa autoestima. Parcelamento da inflação é algo que inexiste nas redondezas. Joinville é um caso raro em que se aceita fatiar um direito inegociável do trabalhador. 5,49% é a inflação medida entre 01/05/2009 e 30/04/2010. Para resgatarmos essa perda, precisamos do repasse no dia 01/05/2010, de uma só parcela. Depois, a Prefeitura precisa se manifestar sobre os demais 25 pontos da nossa pauta de reivindicações, a começar pela recomposição dos 30% que perdemos nos últimos 10 anos. Precisamos de uma demonstração concreta de que esse governo realmente deseja valorizar o servidor! Valorizar não é ameaçar! Valorizar não é impedir a entrada do sindicato nos locais de trabalho! Valorizar não é cortar o lanche no prédio, não é dificultar a entrega da cesta básica, não é cortar o ponto facultativo, não é impedir a dispensa para os jogos da Copa, não é implantar trabalho aos sábados para o Magistério, não tratar a Educação Infantil como “depósito de crianças”...

    Ergamos a cabeça! Juntos somos fortes!

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