Servidores em estágio probatório são estáveis
e com os mesmo direitos e garantias dos efetivos
e com os mesmo direitos e garantias dos efetivos
O servidor público que se encontra no período do estágio probatório é um servidor estável, exatamente porque conquistou um posto de trabalho no serviço público através do concurso.
No momento em que a diretoria do Sindicato dos Servidores do Município de Joinville toma as primeiras iniciativas de preparação de greve dos servidores, em resposta ao comportamento autoritário e irresponsável do Prefeito Municipal Carlito Merss, tem início as ameaças nos locais de trabalho.
As ameaças de punição mais graves dos últimos dias estão sendo feitas contra os servidores que se encontram em estágio probatório, partindo do pressuposto de que estes não seriam estáveis.
O direito de greve é um direito de todos os servidores, independentemente de se encontrarem no estágio probatório, pois todos aqueles que se encontram nesta situação são estáveis.
De acordo com o art. 33 da Emenda Constitucional n. 19 de 1998, “Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.”
Desta forma, tendo os servidores em estágio probatório sido admitidos no serviço público por meio de concurso, são estáveis e somente poderão ser demitidos através de inquérito administrativo, onde terão direito ao contraditório e ampla defesa, como ocorre também com os servidores que já ultrapassaram a fase do estágio probatório.
Por outro lado esclarece o sindicato que para os servidores que respondem ou venham a responder inquéritos administrativos, a entidade apresenta advogados para a defesa, em todas as fases, em nível administrativo e mesmo judicial.
Com toda a responsabilidade é preciso dizes aos chefes que parem de mentir e pressionar os servidores em estágio probatório, pois estas pressões são resultado da má-fé da ignorância, lamentavelmente.
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